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best online online slots nj,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde a Interação em Tempo Real Mantém Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Sempre Cheio de Surpresas..Como Vice-presidente, Maduro assumiu funções administrativas e econômicas da Venezuela durante a enfermidade do presidente Hugo Chávez. Logo após a vitória eleitoral de Chávez em 2012, seu delicado estado de saúde o impediu de tomar posse do cargo em 10 de Janeiro como ordena o Artigo 231 da Constituição, de forma que Maduro seguiu governando até o falecimento ocorrido em 5 de março de 2013. Maduro assumiu três dias depois a Chefia do Estado e do Governo como Presidente interino da Venezuela, até a celebração de eleições presidenciais. No entanto, juristas e políticos de oposição venezuelanos invocaram o estabelecido pelo Artigo 233 constitucional, segundo o qual, uma vez que o presidente eleito havia morrido antes de tomar posse do cargo, não caberia ao vice-presidente Maduro assumir a presidência interinamente, mas sim ao Presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello. Já o chanceler Elías Jaua alegou que, considerando pedido expresso do falecido presidente, Nicolás Maduro deveria ocupar seu lugar. A controvérsia foi resolvida em 8 de março de 2013, quando a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a posse de Maduro como presidente interino era apropriada, devendo ser realizada nova eleição presidencial, o que ocorreu no dia 14 de abril, resultando na vitória de Nicolás Maduro.,A liquidação do imposto deve ser feita dentro de um determinado prazo, o qual será diferente consoante se trata do ano da matrícula (ou registo do veículo em território nacional) ou dos anos subsequentes. Naquele, o imposto deverá ser liquidado pelo sujeito passivo nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo legalmente estabelecido para o registo do veículo. Nestes, o imposto deve ser liquidado até ao final do mês em que se torna exigível. Finalmente, nas situações em que se reativa a matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da mesma..
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